Entenda a causa e como resolver a Rejeição 226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora durante a emissão de NF-e/NFC-e
Causa
Se ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) você utilizar um código de UF que não corresponde à UF do webservice, é possível que ocorra a rejeição "226 - Código da UF do emitente diverge da UF autorizadora".
Esse erro está relacionado ao preenchimento da tag UF no grupo Identificação.
Regra de validação da SEFAZ
Exemplo:
Um emitente da UF do Paraná, informa uma sigla da UF diferente de (41) no campo (cUF) no arquivo de envio, desta forma a Sefaz rejeita em razão da sigla da UF do emitente informada não corresponder à UF do WebService que está recebendo o conhecimento.
Código do Estado + Cidade
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11 - Rondônia
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12 - Acre
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13 - Amazonas
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14 - Roraima
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15 - Pará
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16 - Amapá
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17 - Tocantins
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21 - Maranhão
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22 - Piauí
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23 - Ceará
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24 - Rio Grande do Norte
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25 - Paraíba
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26 - Pernambuco
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27 - Alagoas
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28 - Sergipe
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29 - Bahia
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31 - Minas Gerais
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32 - Espirito Santo
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33 - Rio de Janeiro
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35 - São Paulo
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41 - Paraná
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42 - Santa Catarina
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43 - Rio Grande do Sul
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50 - Mato Grosso do Sul
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51 - Mato Grosso
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52 - Goiás
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53 - Distrito Federal
Solução
Certifique-se de verificar se o código cUF no XML da NF-e corresponde à UF da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para a qual a nota está sendo enviada.
Referencia
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=