Rejeição 226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora durante a emissão de NF-e/NFC-e

Causa

Se ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) você utilizar um código de UF que não corresponde à UF do webservice, é possível que ocorra a rejeição "226 - Código da UF do emitente diverge da UF autorizadora".

Esse erro está relacionado ao preenchimento da tag UF no grupo Identificação.

Regra de validação da SEFAZ

Exemplo:

Um emitente da UF do Paraná, informa uma sigla da UF diferente de (41) no campo (cUF) no arquivo de envio, desta forma a Sefaz rejeita em razão da sigla da UF do emitente informada não corresponder à UF do WebService que está recebendo o conhecimento.

Código do Estado + Cidade

  • 11 - Rondônia

  • 12 - Acre

  • 13 - Amazonas

  • 14 - Roraima

  • 15 - Pará

  • 16 - Amapá

  • 17 - Tocantins

  • 21 - Maranhão

  • 22 - Piauí

  • 23 - Ceará

  • 24 - Rio Grande do Norte

  • 25 - Paraíba

  • 26 - Pernambuco

  • 27 - Alagoas

  • 28 - Sergipe

  • 29 - Bahia

  • 31 - Minas Gerais

  • 32 - Espirito Santo

  • 33 - Rio de Janeiro

  • 35 - São Paulo

  • 41 - Paraná

  • 42 - Santa Catarina

  • 43 - Rio Grande do Sul

  • 50 - Mato Grosso do Sul

  • 51 - Mato Grosso

  • 52 - Goiás

  • 53 - Distrito Federal

Solução

Certifique-se de verificar se o código cUF no XML da NF-e corresponde à UF da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para a qual a nota está sendo enviada.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) -  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=