Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o identificador do CSRT preenchido (campo: idCSRT id) não estiver cadastrado na Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo 976 - Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.  


OBSERVAÇÃO

A implementação é futura pra todas as UFs e até a data de publicação deste artigo não há nenhuma publicação das unidades federativas de como obter o CSRT.  

Na NT 2018-005 há a seguinte informação sobre o campo idCSRT: 

2.2 Fornecimento do CSRT 

O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo. 

Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.  

EXEMPLO  

Foi emitido uma NF-e e preenchido um CSRT que ainda não foi cadastrado na Sefaz, nessa situação o documento foi rejeitado pelo motivo 976.  

  • No XML:

SOLUÇÃO  

Para resolver essa rejeição, devemos identificar qual o CSRT que deve ser preenchido no campo idCSRT. 

Até a data de publicação deste artigo não há nenhuma manifestação das unidades federativas de como devemos realizar a solicitação da identificação do código de segurança do responsável técnico.