971 - Rejeição: IE inválida [local de retirada/entrega]

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 971 - IE inválida [local de retirada/entrega] durante a emissão de NF-e

CENÁRIO  

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e precisar incluir informações de entrega ou retirada no XML, é possível informar a Inscrição Estadual (IE) do Expedidor/Recebedor. No entanto, é importante garantir que a IE informada seja válida para o Estado de destino, pois uma IE inválida resultará na rejeição 971 - IE inválida [local de retirada/entrega].

EXCEÇÃO

  1. A Inscrição Estadual deve ser a mesma que se encontra no site do Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC).

  2. Esta tag é opcional tanto no grupo de entrega quanto no de retirada.

EXEMPLO 

Imagine que uma nota fiscal foi emitida com a necessidade de incluir informações sobre o grupo de retirada. No entanto, a Inscrição Estadual da empresa que está com o produto para a retirada foi inserida. Como a IE informada não corresponde à cadastrada no CCC, a rejeição 971 ocorrerá.

XML de Exemplo (Com Erro)

Aqui está um exemplo simplificado de um XML de NF-e com a rejeição 971 devido à IE inválida no local de retirada:



Solução

Para resolver a rejeição 971, é fundamental conferir os dados da Inscrição Estadual e o Estado do destinatário da entrega ou retirada. A IE precisa ser idêntica à registrada no CCC como ativa.

No exemplo mencionado, a Inscrição Estadual "106545367" foi corrigida para "106545736" para corresponder à IE registrada no CCC. Após essa correção, o XML pode ser reenviado para autorização.

Ao corrigir a Inscrição Estadual no XML para corresponder à IE registrada no CCC, a NF-e poderá ser enviada sem problemas de rejeição 971. Sempre verifique e utilize a IE correta para garantir a autorização desses documentos fiscais eletrônicos sem complicações.

Referências

  • Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - 
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=j/im9zMlcIE=