Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

Entenda a causa e como resolver a rejeição 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal durante a emissão de NF-e/NFC-e

CENÁRIO  

A rejeição 930 ocorre quando uma NF-e ou NFC-e é emitida sem a informação do código de benefício fiscal (cBenef) para um CST que necessita desse código. Isso pode acontecer devido à falta de preenchimento do campo cBenef ou a uma informação incorreta.


EXCEÇÃO

Existem uma exceção geral e três exceções determinadas pela UF para a Regra de Validação 930. Abaixo, você pode conferir cada uma delas:

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag:idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; 

A critério da UF, a RV não se aplica quando: 

  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; 
  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; 
  • Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. 

OBSERVAÇÃO

Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas: 

  • Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST; 
  • Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estatual, sem verificar a compatibilidade; 
  • A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF está publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. 

        Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146  
 

                Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933  

                Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe  

                Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/    

  • Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef. 

EXEMPLO 

Uma NF-e foi emitida com o CST "40", que tem um benefício fiscal conforme a tabela do Rio Grande do Sul, mas o campo cBenef não foi informado. Como resultado, a NF-e foi rejeitada com o motivo 930.

Regra de validação da SEFAZ

SOLUÇÃO 

Para corrigir esse problema, é importante identificar o código de benefício fiscal correto para o CST específico. Em seguida, é só preencher o campo cBenef com o código apropriado.

  • No XML:

Neste exemplo, o campo cBenef foi preenchido com o código de benefício fiscal adequado para o CST "40", o que resolveria a rejeição 930. Certifique-se de revisar todos os campos associados a essa rejeição e preenchê-los corretamente, conforme as regras estabelecidas pela Sefaz.

Referências