893 Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]

Entenda a causa e como resolver a rejeição 893 - GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]

Causa

Quando emitido uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65), e informado GTIN-14 (tag: <cEAN>) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e for informado GTIN da unidade tributável (tag <cEANTrib>) diferente do GTIN contido cadastrado no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), será retornado a rejeição 893 - GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999].

Exceção: a RV não se aplica em operações com exterior (idDest=3) 

 

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver essa rejeição, é necessário verificar o GTIN informado na hora do envio do documento, e se for informado GTIN da unidade tributável, ele precisa corresponder com o cadastro no CCG.

A existência de um GTIN pode ser verificada clicando Aqui.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=