890 Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN

Entenda a causa e como resolver a rejeição 890 - GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN

Causa

Quando emitido uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65), e o GTIN informado (tag <cEAN>) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) for inexistente no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), será retornado a rejeição 890 - GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN.

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver essa rejeição, é necessário informar um GTIN válido que exista no CCG.

A existência de um GTIN pode ser verificada clicando Aqui.

 

Exemplo XML:

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=