Entenda a causa e como resolver a Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Ocorre quando é selecionado a opção "Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes de ICMS" no momento do cadastro de seu cliente, mas a UF do contribuinte não permite emitir a nota com esta opção selecionada.
As seguintes UF não aceitam a opção "Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes de ICMS": AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.
Regra de validação da SEFAZ:
COMO RESOLVER
Para corrigir este cenário deve-se ir ao menu Cadastro > Dados do pedido > Contribuinte . Selecionar o cliente que precisa do ajuste e clicar no botão "Editar".
Já no formulário com os dados do contribuinte, iremos corrigir o campo "Indicador da Inscr. Estadual", para tal, selecionamos a opção "Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS".

Após isso, é necessário abrir o pedido com erro e verificar se o campo "Operação com Consumidor final" está como "Consumidor Final", caso não esteja, deverá ser alterado para está opção.

Feita a alteração, podemos gravar o pedido e gerar a NF-e novamente.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v 1.91) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=