Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual durante a emissão de NF-e

CENÁRIO


Ocorre quando é selecionado a opção "Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes de ICMS" no momento do cadastro de seu cliente, mas a UF do contribuinte não permite emitir a nota com esta opção selecionada.


As seguintes UF não aceitam a opção "Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes de ICMS": AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.

Regra de validação da SEFAZ:

COMO RESOLVER


Para corrigir este cenário deve-se ir ao menu Cadastro > Dados do pedido > Contribuinte . Selecionar o cliente que precisa do ajuste e clicar no botão "Editar".


Já no formulário com os dados do contribuinte, iremos corrigir o campo "Indicador da Inscr. Estadual", para tal, selecionamos a opção "Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS".



 

Após isso, é necessário abrir o pedido com erro e verificar se o campo "Operação com Consumidor final" está como "Consumidor Final", caso não esteja, deverá ser alterado para está opção.



 

Feita a alteração, podemos gravar o pedido e gerar a NF-e novamente.

Referência