Entenda a causa e como resolver a rejeição 728 - NF-e sem informação da IE do destinatário durante a emissão de NF-e
Causa:
A rejeição 728 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário que é contribuinte do ICMS (indIEDest = 1), mas a Inscrição Estadual (IE) não é fornecida. É fundamental incluir essa informação para identificar corretamente o destinatário como contribuinte do imposto estadual.
Essa mesma rejeição pode ser devolvida com a mensagem "728 - NF-e sem tag IE do destinatário", dependendo da Sefaz."728 - NF-e sem tag IE do destinatário".
Como o destinatário é reconhecido como contribuinte ou não do ICMS?
A identificação do destinatário como contribuinte ou não do ICMS é feita através do campo indIEDest, com os seguintes valores:
- 1: Contribuinte ICMS (deve informar a IE do destinatário).
- 2: Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS.
- 9: Não Contribuinte, podendo ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
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Observação
- Para NFC-e, caso o destinatário seja não contribuinte (indIEDest=9), é importante não esquecer de incluir a Inscrição Estadual (IE) do destinatário.
- Para operações realizadas com o Exterior, é necessário informar o campo indIEDest=9 e não incluir a Inscrição Estadual do destinatário.
- Para destinatários que são isentos de Inscrição (indIEDest=2), não é necessário fornecer a Inscrição Estadual do destinatário.
Exemplo:
Uma NF-e foi emitida com o campo <indIEDest> marcado como "1 - Contribuinte ICMS", porém o campo <IE> não foi preenchido. Vamos analisar o XML correspondente:
Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
Para resolver a rejeição 728, é crucial garantir que a Inscrição Estadual do destinatário seja fornecida corretamente, uma vez que é obrigatório informar a IE de todo destinatário identificado como Contribuinte do ICMS (indIEDest = 1).
Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS e não tenha Inscrição Estadual, é necessário modificar o campo indIEDest para 9. Veja abaixo como o XML corrigido fica:
XML corrigido:
Com estas correções, a NF-e estará em conformidade e não será mais rejeitada pela falta de informação da Inscrição Estadual do destinatário.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=