Entenda a causa e como resolver a Rejeição 722 - CFOP de Transporte Inexistente durante a emissão de NF-e
Causa:
A Rejeição 722 acontece quando uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é emitida e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp) não é válido ou não pode ser usado para a retenção do ICMS de transporte, conforme especificado na tabela de Apoio disponível no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indTransp = 0).
Exemplo:
Suponha que foi emitida uma NF-e com o CFOP de retenção do ICMS de transporte igual a "5.358". Como esse CFOP informado não existe na tabela de CFOP permitidos para essa situação, a NF-e será rejeitada pela SEFAZ com o motivo "722 - CFOP de Transporte Inexistente".
Campos no XML:
O campo associado a essa rejeição é: o <CFOP>, dentro do Grupo <retTransp>
Regra de validação da SEFAZ
Solução:
Para resolver a Rejeição 722, é essencial checar os CFOPs autorizados para o Grupo de Retenção do ICMS de Transporte e substituir o CFOP informado por um válido e apropriado para a operação.
Exemplo de XML Corrigido:
Neste exemplo corrigido, o CFOP foi ajustado para "5351", que é um CFOP válido para a retenção do ICMS de transporte. Certifique-se de realizar essa correção antes de reenviar o documento para autorização na SEFAZ.
Importante:
Lembra-se de sempre antes validar com seu contador qualquer alteração nos dados fiscais para emissão de qualquer nota fiscal.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=