695 - Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para UF de destino

Entenda a causa e como resolver a rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para UF de destino durante a emissão de NF-e

CENÁRIO


Neste cenário, ocorre um erro ao preencher a nota para um contribuinte do ICMS (com Inscrição Estadual), onde o campo "Operação com Consumidor Final" é selecionado como "Consumidor Final" em vez de "Normal". Isso resulta na rejeição "696 - informado indevidamente o grupo de ICMS para UF de destino".


O que ocorre nesse caso é que, em uma operação Interestadual de SP para outro estado, se o cliente for classificado como "Consumidor Final", é necessário preencher os tributos de "ICMS para UF de Destino" na nota. Essa aba se torna obrigatória em nosso sistema.

Regra de validação da SEFAZ


COMO RESOLVER


1º Caso: Devemos mudar o campo "Operação com Consumidor Final" para "Normal" e gravar a nota:



 

Feito isso, vemos que a aba de de tributo "ICMS para a UF de Destino" em seu item deixou de ser obrigatória.



 

Agora temos que entrar item a item da nota por meio do Itens > Tributo,  acessarmos a aba "ICMS para a UF de Destino" e clicarmos em "Voltar ao Pedido" para que as alterações sejam feitas. Lembrando que devemos fazer esse procedimento em TODOS os itens da nota.


2º Caso: Outro caso em que a rejeição pode ocorrer, é quando no cadastro do cliente, o campo "Indicador da Inscr. Estadual" é preenchido como "Contribuinte Isento" ao invés de "Não contribuinte". Nesse caso devemos ajustar para "Não contribuinte".



 

Feito isto, basta reenviar a nota.

Referência