Rejeição 588: Data de entrada em contingência posterior a data de emissão

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 588: Data de entrada em contingência posterior a data de emissão

Causa

A rejeição 588 ocorre quando a data em que o documento fiscal eletrônico (CT-e) é colocado em modo de contingência é registrada como sendo após a data em que o documento foi emitido. Isso é problemático porque implica que o documento estava em um status normal de operação e depois foi indevidamente alterado para um status de contingência.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para corrigir esse erro, é necessário garantir que a data de entrada em contingência, quando aplicada, seja igual ou anterior à data de emissão do documento. Isso significa que se você estiver utilizando o modo de contingência devido a problemas técnicos ou outros motivos válidos, a data de alteração para esse modo deve ser configurada corretamente para refletir quando o problema começou ou quando o documento foi efetivamente emitido.

Referencia

  • MOC CTe 4.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#