573 - Rejeição: Duplicidade de Evento.

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 573 - Rejeição: Duplicidade de Evento durante o envio de algum evento para a NF-e

Causa:

Quando você enviar um Evento para uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já possui um Evento do mesmo Tipo (tpEvento) e com o mesmo Número Sequencial (nSeqEvento), a rejeição "573 - Duplicidade de Evento" será acionada.

Essa rejeição pode ocorrer em várias situação. Veja algumas a seguir:

1 - Quando um Evento de Cancelamento é enviado para uma NF-e que já foi cancelada;

2 -Quando uma Carta de Correção for emitida com um Número Sequencial que já foi utilizado.

3 -Quando um Evento de Manifestação do Destinatário for enviado para uma NF-e que já tenha recebido o mesmo tipo de Evento de Manifestação do Destinatário.

Exemplo hipotético:

Uma situação comum que pode levar à rejeição do Evento é quando uma Carta de Correção é emitida com o Número Sequencial 1 (um) para corrigir a Descrição de um Produto em uma NF-e e depois outra Carta de Correção é emitida com o mesmo Número Sequencial. Nesse caso, o Evento será rejeitado devido à duplicidade.

 Exemplo: 

O destinatário emitiu a Confirmação da Operação para a NF-e. No entanto, devido a problemas técnicos no Software Emissor, a NF-e permaneceu com o status "Sem Manifestação". Para corrigir essa situação e regularizar o status da manifestação da NF-e, o destinatário decidiu refazer o Evento. Nesse caso, a rejeição do Evento ocorrerá devido ao motivo 573.

Regra de validação da SEFAZ

Solução:

Veja a seguir a solução para cada um dos exemplos apresentados:

1 - É importante verificar o status da NF-e no seu Software Emissor. Se a NF-e já estiver cancelada, não haverá problemas no seu sistema, pois reflete a situação real do documento na Sefaz. No entanto, se a NF-e ainda estiver com status de autorização no seu software, é recomendável entrar em contato com o suporte do seu sistema para investigar o motivo pelo qual o status não foi atualizado.

2 - Para resolver a situação da Carta de Correção, é recomendado verificar qual foi o último Número Sequencial aprovado na Sefaz e, em seguida, reenviar a Carta de Correção rejeitada utilizando o próximo número sequencial disponível no seu Software Emissor. Ao seguir este procedimento, o seu Evento de Carta de Correção deverá ser autorizado.

3 - Se a sua NF-e possui um Evento de Manifestação do Destinatário homologado, mas não é exibido vinculado à NF-e ou se o status de manifestação não está correto, é importante verificar com o suporte do seu sistema o motivo pelo qual o status não foi atualizado ou o Evento não está devidamente vinculado à NF-e.

Referência