558 Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento

Entenda a causa e como resolver a rejeição 558 - Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento

Causa

Quando emitido uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) e a data de entrada em contingência for maior que a data de recepção da NF-e, será retornado a rejeição 558 - Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento .


Observação 1: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a 
versão 3.0.


Observação 2: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao 
sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver essa rejeição, é necessário informar a data e hora do envio com uma diferença máxima de até 5 minutos em relação a data e hora do servidor da SEFAZ.

 

Exemplo XML:

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=