Entenda a causa e como resolver a rejeição 558 - Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento
Causa
Quando emitido uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) e a data de entrada em contingência for maior que a data de recepção da NF-e, será retornado a rejeição 558 - Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento .
Observação 1: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a
versão 3.0.
Observação 2: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao
sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Regra da validação da SEFAZ
Como resolver
Para resolver essa rejeição, é necessário informar a data e hora do envio com uma diferença máxima de até 5 minutos em relação a data e hora do servidor da SEFAZ.
Exemplo XML:
Referencia
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=