Entenda a causa e como resolver a Rejeição 539 - Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso durante a emissão de NF-e
Causa:
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e já há outra NF-e autorizada na Sefaz com o mesmo CNPJ do Emitente, Modelo, Série e Número iguais, porém com variações na Data de Emissão, Tipo de Emissão, Código Numérico ou outras partes da Chave de Acesso, a rejeição "Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso" será gerada.
Exemplo:
1 - Quando uma NF-e é enviada com o tipo Normal de emissão e ocorre uma instabilidade na comunicação com a Sefaz, o retorno indicando que a NF-e foi recebida ou está em processamento não é enviado ao contribuinte. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NF-e, que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e recebe a NF-e com a chave de acesso diferente (tpEmis diferente), ela retorna a rejeição 539.
2 - Ao enviar uma NF-e, se a Sefaz ainda não retornou a confirmação do documento, reenviar a mesma NF-e com um Código Numérico (cNF) diferente do primeiro envio resultará em rejeição. O cNF faz parte da Chave de Acesso, então haverá diferença entre a Chave de Acesso do primeiro e do segundo envio.
3 - Se uma NF-e foi emitida em 2014 com a numeração 1 e série 0, e no ano seguinte essa mesma numeração e série foram utilizadas para uma nova NF-e, será retornada a rejeição devido à diferença no Ano, que é parte integrante da Chave de Acesso.
Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
Para os casos 1 e 2 mencionados acima, é fundamental entrar em contato com o suporte do sistema emissor de NF-e para uma análise detalhada da situação. Já na terceira situação, a solução é emitir a NF-e rejeitada com um número diferente, que ainda não foi utilizado no ano atual ou em anos anteriores.
É importante notar que muitos clientes enfrentam esse problema ao utilizar a mesma numeração para a emissão normal e a contingência. A Sefaz recomenda a utilização de numerações diferentes para evitar problemas, como a presença de EPECs que aguardam conciliação.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=