Entenda a causa e como resolver a Rejeição 537 - Total do Desconto difere do somatório dos itens durante a emissão de NF-e/NFC-e
Causa:
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou NFC-e modelo 65 é emitida com o Total do Desconto que não corresponde à soma dos Valores de Desconto de cada item, a rejeição "537 - Total do Desconto difere do somatório dos itens" será acionada.
Exemplo:
Uma situação comum que pode causar a rejeição da NF-e/NFC-e pelo motivo 537 é quando a Nota Fiscal Eletrônica é emitida com descontos individuais de R$ 19,99 e R$ 14,99 para dois itens, totalizando R$35,00. No entanto, a soma correta dos descontos é de R$34,98. É essencial corrigir essa diferença para evitar que a nota fiscal seja rejeitada.
Campos no XML:

Regra de validação da Sefaz:
Solução:
Para solucionar esse problema, é necessário revisar e recalcular a soma do Valor do Desconto de cada item e ajustar o Valor do Desconto informado nos Totais da NF-e.
Existe uma margem de tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na diferença do valor calculado, sem arredondamentos.
Certifique-se sempre de realizar a soma correta dos valores de desconto de cada item e preencher corretamente o Total do Desconto nos Totais da NF-e. Lembre-se da tolerância de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=