Entenda a causa e como resolver a Rejeição 535 - Total do Frete difere do somatório dos itens durante a emissão de NF-e
Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Frete da NF-e (Campo: total/ICMSTot/vFrete
) diferente do somatório do Valor do Frete (Campo: det/prod/vFrete
) de cada item, será retornada a rejeição "535 - Total do Frete difere do somatório dos itens".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Frete calculado em R$ 14,99, e foi informado no Total do Frete o valor de R$ 30,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 29,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 535.
Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=