534 - Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens

534 - Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens

Causa:

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST) de cada item, será retornado a rejeição "534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e  será rejeitada pelo motivo 534.

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Solução:

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.