529 - Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual durante a emissão de NF-e

Causa:

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o Destinatário marcado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e o CST do ICMS é "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", a NF-e é rejeitada com o motivo 529 - CST incompatível para Destinatários Isentos de Inscrição Estadual.

Existem algumas exceções a Regra de Validação 529:

  • A regra de validação 529 não se aplica quando o CST for igual a 50 (Suspensão) em operações de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
  • A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
  • A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.

Exemplo:

Suponha que uma NF-e seja emitida para um Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 529.

Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ:

Solução:

Para operações com ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança, é necessário que o Destinatário seja identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Assim, para resolver essa rejeição, é importante informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual. Caso o Destinatário seja realmente um "Contribuinte Isento", é fundamental escolher a tributação adequada para esse tipo de Destinatário.

Neste caso, ao tributar com CST de ICMS 50 ou 51, é importante não marcar o Destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9), pois para esse tipo de Destinatário são aceitos apenas os CSTs de ICMS 00, 20, 40, 41 ou 60.

Campos no XML:

Ao ajustar o Destinatário para "Contribuinte do ICMS" e informar sua Inscrição Estadual no exemplo de XML acima, a NF-e não será mais rejeitada pelo motivo 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Referencia:

Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=