501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação

Entenda a causa e como resolver a rejeição 501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação

Causa


Quando for realizada a tentativa de transmissão de cancelamento de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) autorizada a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado à rejeição "501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação".

Para NFC-e o prazo de cancelamento foi ajustado em outubro de 2018, para no máximo 30 min.

Referência: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0007_18

 


Como resolver

 

Para NF-e(modelo 55) o prazo padrão de cancelamento da nota fiscal é, em geral, de 24 horas, dependendo do estado pode haver uma variação.

Existem 2 opções para tratar deste caso, são as seguintes:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas SSEFAZ disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;

  2. A segunda opção, mais simples, é emissão de uma NF-e de Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.


Para NFC-e (modelo 65):

  1. Solicitar cancelamento para a Secretaria da Fazendo do Estado autorizador, esse procedimento permitirá que o cancelamento seja realizado, todavia, essa solicitação pode conter taxas adicionais e a depender do estado existe um limite de documentos que podem ser cancelados a partir de requerimento.
  2. A segunda opção é efetuar a emissão de uma NF-e (modelo 55) de Devolução referenciando a chave da NFC-e que se deseja cancelar.