467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 467 - Dados da NF-e divergentes do EPEC durante a emissão de NF-e

Causa:

A Rejeição 467 ocorre quando uma NF-e em Contingência EPEC é recebida pela SEFAZ Estadual com dados divergentes em relação ao evento EPEC registrado na SEFAZ Nacional.

Os dados divergentes podem incluir a Data e Hora de Emissão, IE do Emitente, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do Destinatário, Identificação do Destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST).

Alguns dados que podem estar divergentes:

  • Data e hora de Emissão (Time Zone/Fuso Horário também deve ser verificado)
  • IE do Emitente
  • Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída)
  • UF do destinatário
  • Identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro)
  • IE do Destinatário
  • Dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST)

Algumas observações importantes:

  • Quando uma NF-e é emitida em Contingência EPEC, é essencial enviá-la imediatamente para a SEFAZ Estadual assim que os problemas técnicos no Ambiente Autorizador forem resolvidos. Nesse tipo de contingência, o Evento EPEC é primeiro enviado para a SEFAZ Nacional, que então compartilha as informações com a SEFAZ Estadual.
  • Verifique se há divergência entre os dados da NF-e e os dados do EPEC recebidos anteriormente, especialmente nos campos: IE do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do destinatário, identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST). Em algumas situações, a SEFAZ Autorizadora pode indicar na mensagem de erro o nome da tag da NF-e com valor divergente no EPEC.

Exemplo:

Por exemplo, se uma NF-e em EPEC tem a Data e Hora de Emissão registrada como "2018-10-22T14:47:46-03:00" na SEFAZ Nacional, mas na SEFAZ Estadual é registrada com o fuso horário "-02:00" e a Data e Hora de Emissão é informada como "2018-10-22T14:47:46-02:00", a NF-e será rejeitada com o motivo 467.


Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ

Solução:

  1. Confira se os dados da NF-e estão corretos em relação ao evento EPEC registrado anteriormente.
  2. Verifique a divergência nos campos: IE do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do Destinatário, Identificação do Destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST).
  3. Opcionalmente, a SEFAZ Autorizadora pode informar na mensagem de erro o nome da tag da NF-e com valor divergente no EPEC.

Exemplo XML corrigido:

Corrigindo o XML com os dados corretos, garantimos que a NF-e seja aceita pela SEFAZ Estadual, evitando a Rejeição 467. Certifique-se sempre de enviar os dados corretos e alinhados com o evento EPEC registrado.

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

Referências