Entenda a causa e como resolver a Rejeição 467 - Dados da NF-e divergentes do EPEC durante a emissão de NF-e
Causa:
A Rejeição 467 ocorre quando uma NF-e em Contingência EPEC é recebida pela SEFAZ Estadual com dados divergentes em relação ao evento EPEC registrado na SEFAZ Nacional.
Os dados divergentes podem incluir a Data e Hora de Emissão, IE do Emitente, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do Destinatário, Identificação do Destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST).
Alguns dados que podem estar divergentes:
- Data e hora de Emissão (Time Zone/Fuso Horário também deve ser verificado)
- IE do Emitente
- Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída)
- UF do destinatário
- Identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro)
- IE do Destinatário
- Dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST)
Algumas observações importantes:
- Quando uma NF-e é emitida em Contingência EPEC, é essencial enviá-la imediatamente para a SEFAZ Estadual assim que os problemas técnicos no Ambiente Autorizador forem resolvidos. Nesse tipo de contingência, o Evento EPEC é primeiro enviado para a SEFAZ Nacional, que então compartilha as informações com a SEFAZ Estadual.
- Verifique se há divergência entre os dados da NF-e e os dados do EPEC recebidos anteriormente, especialmente nos campos: IE do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do destinatário, identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST). Em algumas situações, a SEFAZ Autorizadora pode indicar na mensagem de erro o nome da tag da NF-e com valor divergente no EPEC.
Exemplo:
Por exemplo, se uma NF-e em EPEC tem a Data e Hora de Emissão registrada como "2018-10-22T14:47:46-03:00" na SEFAZ Nacional, mas na SEFAZ Estadual é registrada com o fuso horário "-02:00" e a Data e Hora de Emissão é informada como "2018-10-22T14:47:46-02:00", a NF-e será rejeitada com o motivo 467.
Campos no XML:
Regra de validação da SEFAZ
Solução:
- Confira se os dados da NF-e estão corretos em relação ao evento EPEC registrado anteriormente.
- Verifique a divergência nos campos: IE do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do Destinatário, Identificação do Destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário e dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST).
- Opcionalmente, a SEFAZ Autorizadora pode informar na mensagem de erro o nome da tag da NF-e com valor divergente no EPEC.
Exemplo XML corrigido:
Corrigindo o XML com os dados corretos, garantimos que a NF-e seja aceita pela SEFAZ Estadual, evitando a Rejeição 467. Certifique-se sempre de enviar os dados corretos e alinhados com o evento EPEC registrado.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2014.001 - v1.10 - http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=