Entenda a causa e como resolver a Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI durante a emissão de NF-e
Causa:
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), caso o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não esteja de acordo com o CST do IPI, a NF-e será rejeitada com o erro "388 - CST do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exemplo:
Suponha que uma NF-e seja emitida com cEnq igual a "999 - Outros / Tributação normal IPI" e CST igual a "55 - Saída com suspensão". Nessa situação, a NF-e será rejeitada com o motivo 388.
Regra de validação da SEFAZ
Solução:
Verifique se os campos cEnq e CST estão preenchidos corretamente para o IPI de cada produto da NF-e:

2 - Verifique esses valores de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
3 - No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199".
4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela que corresponda a Operação descrita na NF-e.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=