388 - Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI durante a emissão de NF-e

Causa:

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), caso o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não esteja de acordo com o CST do IPI, a NF-e será rejeitada com o erro "388 - CST do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".

Exemplo:

Suponha que uma NF-e seja emitida com cEnq igual a "999 - Outros / Tributação normal IPI" e CST igual a "55 - Saída com suspensão". Nessa situação, a NF-e será rejeitada com o motivo 388.

Regra de validação da SEFAZ

Solução:

Verifique se os campos cEnq e CST estão preenchidos corretamente para o IPI de cada produto da NF-e:


2 - Verifique esses valores de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Sefaz:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".

3 - No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". 

4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela que corresponda a Operação descrita na NF-e.

Referência