384 Rejeição: CSOSN não permitido para a UF [nItem: nnn]

Entenda a causa e como resolver a rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF [nItem: nnn]

Causa

Quando emitido uma NFC-e (mod. 65)  com CSOSN 103 ou 400 não permitidos para a UF, será retornado rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF


Observação: Regra de validação opcional a critério da UF.


Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal 
com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar o CSOSN utilizado na emissão do documento, e verificar a regra de validação na UF em que está sendo emitido.

CSOSN válidos para UFs são 102, 300, 500 e 900.

Seguindo com a correção do documento, é necessário verificar quais CSOSN são permitidos pela UF que está realizando a emissão, e então corrigir para um CSOSN válido.

O recomendado é verificar com um contador, para que ele possa apontar qual o CSOSN correto a ser utilizado no cenário da emissão.

 

Exemplo XML:

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=