Entenda a causa e como resolver a rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF [nItem: nnn]
Causa
Quando emitido uma NFC-e (mod. 65) com CSOSN 103 ou 400 não permitidos para a UF, será retornado rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF
Observação: Regra de validação opcional a critério da UF.
Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal
com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)
Regra da validação da SEFAZ
Como resolver
Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar o CSOSN utilizado na emissão do documento, e verificar a regra de validação na UF em que está sendo emitido.
CSOSN válidos para UFs são 102, 300, 500 e 900.
Seguindo com a correção do documento, é necessário verificar quais CSOSN são permitidos pela UF que está realizando a emissão, e então corrigir para um CSOSN válido.
O recomendado é verificar com um contador, para que ele possa apontar qual o CSOSN correto a ser utilizado no cenário da emissão.
Exemplo XML:
Referencia
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=