383 Rejeição: Item com CSOSN indevido [nItem: nnn]

Entenda a causa e como resolver a rejeição rejeição 383 - Item com CSOSN indevido [nItem: nnn]

Causa

Essa rejeição ocorre quando for emitido uma NFC-e (mod. 65) com CSOSN diferente da relação abaixo:
  •  102-Tributação SN sem permissão de crédito;
  •  103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  •  300-Imune;
  •  400-Não tributada pelo Simples Nacional;
  •  500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceção

  1. Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.
  2.  A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal 
    com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver essa rejeição, é necessário verificar o CSOSN que foi utilizando. Os valores válidos para esse tipo de emissão são: 

  •  102-Tributação SN sem permissão de crédito;
  •  103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  •  300-Imune;
  •  400-Não tributada pelo Simples Nacional;
  •  500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

E o CSOSN 900 a critério de algumas UFs que permitem o uso.

Após verificar o CSOSN utilizado, é recomendado verificar com um contador qual o valor correto a ser utilizado no documento que deseja emitir.

 

Exemplo XML:

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=