Entenda a causa e como resolver a rejeição rejeição 383 - Item com CSOSN indevido [nItem: nnn]
Causa
Essa rejeição ocorre quando for emitido uma NFC-e (mod. 65) com CSOSN diferente da relação abaixo:- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceção
- Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal
com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)
Regra da validação da SEFAZ
Como resolver
Para resolver essa rejeição, é necessário verificar o CSOSN que foi utilizando. Os valores válidos para esse tipo de emissão são:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
E o CSOSN 900 a critério de algumas UFs que permitem o uso.
Após verificar o CSOSN utilizado, é recomendado verificar com um contador qual o valor correto a ser utilizado no documento que deseja emitir.
Exemplo XML:
Referencia
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=