362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador

362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador.

Causa:

Quando for emitida uma NF-e de Venda de Combustível, sendo utilizado um dos CFOP que exige identificação do Transportador e não for informado a identificação do Transportador (tag: transporta / CNPJ ou CPF), haverá rejeição pelo motivo 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador.

Existem algumas exceções a Regra de Validação 362. Veja a seguir, cada uma delas:

  1. A regra de validação se aplica somente para a Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (tag: finNFe = 1)
  2. A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC.
  3. A regra de validação não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag: transporta/UF=”EX”)

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e de Venda, com Finalidade Normal de Emissão (finNFe = 1), com o CFOP "5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente" e com o Código ANP "210201003 - PROPENO". Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 362. 


Campos no XML:


Solução:

Como existem exceções para que essa rejeição ocorra, primeiro verifique se sua NF-e realmente deve ter Finalidade de Emissão como "1 - Normal", se o Código ANP está correto, se o Transportador é do Exterior, ou se o CFOP informado é o correto. 

Essa é a forma mais simples e é a recomendada. Como a rejeição informa que é obrigatório a identificação do Transportador, ou seja, informar o CNPJ ou CPF do mesmo, basta adicionar essa informação na sua NF-e. Dessa forma, nenhum outro campo precisaria ser modificado. Ficaria assim no XML: