Entenda a causa e como resolver a Rejeição 356 - Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação durante a emissão de NF-e
Causa:
Ao emitir uma NF-e, se o Grupo de Exportação (Campo: exporta) for informado, mas o Tipo de Operação da NF-e (Campo: ide / tpNF) for "0 - Entrada" e o Identificador de destino da operação (Campo: ide / idDest) for igual a "1 - Operação interna" ou "2 - Operação interestadual", a NF-e será rejeitada com o código "356 - Informar o local de saída do país somente no caso de exportação".
Exemplo:
Suponha que uma NF-e seja emitida com o Grupo de Exportação informado, com o Tipo de Operação como Entrada e Indicação de Destino da Operação como Interna. Nessa situação, a NF-e será rejeitada com o motivo 356.
Campos no XML:
Regra de validação da SEFAZ
Solução:
Caso a NF-e não tenha como destino a exportação, é necessário excluir o Grupo de Exportação e reenviar a NF-e para processamento.
Se a NF-e realmente se destina à exportação, é crucial verificar não apenas o Tipo de Operação e o Indicador de Destino da Operação, mas também os dados do destinatário estrangeiro da NF-e e o CFOP dos produtos. Esses elementos também devem indicar uma operação de exportação.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=