356 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação.

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 356 - Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação durante a emissão de NF-e

Causa:

Ao emitir uma NF-e, se o Grupo de Exportação (Campo: exporta) for informado, mas o Tipo de Operação da NF-e (Campo: ide / tpNF) for "0 - Entrada" e o Identificador de destino da operação (Campo: ide / idDest) for igual a "1 - Operação interna" ou "2 - Operação interestadual", a NF-e será rejeitada com o código "356 - Informar o local de saída do país somente no caso de exportação".

Exemplo:

Suponha que uma NF-e seja emitida com o Grupo de Exportação informado, com o Tipo de Operação como Entrada e Indicação de Destino da Operação como Interna. Nessa situação, a NF-e será rejeitada com o motivo 356.

Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ

Solução:

Caso a NF-e não tenha como destino a exportação, é necessário excluir o Grupo de Exportação e reenviar a NF-e para processamento.

Se a NF-e realmente se destina à exportação, é crucial verificar não apenas o Tipo de Operação e o Indicador de Destino da Operação, mas também os dados do destinatário estrangeiro da NF-e e o CFOP dos produtos. Esses elementos também devem indicar uma operação de exportação.

Referência