Entenda a causa e como resolver a Rejeição 353 - Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido durante a emissão de NF-e
Causa:
Quando uma NF-e é emitida com CST de ICMS igual a 51 - "Diferimento" e o Valor do ICMS (vICMS) não corresponde à diferença entre o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) e o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp), a rejeição "353 - Valor do ICMS no CST=51 não corresponde à diferença do ICMS operação e ICMS diferido" será gerada.
Exemplo:
Uma Nota Fiscal Eletrônica foi emitida com CST de ICMS 51, apresentando um Valor do ICMS da Operação de R$ 17,82 e um Valor do ICMS Diferido de R$ 5,94. No entanto, o Valor do ICMS informado foi de R$ 12,00. Como a diferença correta entre o Valor do ICMS da Operação e o Valor do ICMS Diferido é de R$ 11,88, a NF-e será rejeitada com a justificativa 353.
Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
Deve-se verificar e refazer a diferença entre o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp
) e o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif
), e corrigir o Valor do ICMS (vICMS
).
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=