352 - Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento.

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 352 - Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento durante a emissão de NF-e

Causa:

Ao emitir uma NF-e com CST de ICMS igual a 51 - "Diferimento", é importante garantir que o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) seja o resultado correto da multiplicação do Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) pela Alíquota de Diferimento (pDif). Caso contrário, a NF-e será rejeitada com o código "352 - Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento".


Exemplo:

Uma Nota Fiscal Eletrônica foi emitida com CST de ICMS 51, tendo o Valor do ICMS da Operação de R$ 17,82 e uma Alíquota de Diferimento de 33,33%. No entanto, o Valor do ICMS Diferido foi informado como R$ 6,00, quando o valor correto da multiplicação entre o Valor do ICMS da Operação e a Alíquota de Diferimento é R$ 5,94. Por conta dessa diferença, a NF-e será rejeitada com o código 352.


Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ:

Solução:

É importante verificar e calcular novamente o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) ao multiplicar o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) pela Alíquota de Diferimento (pDif), garantindo sua correção. É permitida uma margem de tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos em relação ao valor calculado, sem arredondamentos.

Referência