337 Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física

Entenda a causa e como rejeição 337 - NFC-e para emitente pessoa física

Causa

Quando emitido uma NFC-e (mod. 65) e for informado um CPF para o emitente do documento, será retornado a rejeição 337 - NFC-e para emitente pessoa física.

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver essa rejeição, é necessário verificar o campo do emitente informado no momento da emissão do documento.

Caso seja identificado que foi utilizado um CPF, será necessário corrigir e informar um CNPJ.

Emissões de NFC-e só podem ser realizadas por pessoa jurídica (CNPJ), não podendo ser feita a emissão por pessoa física (CPF).

 

Exemplo XML:

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=