321 - Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado durante a emissão de NF-e

Causa:

A Rejeição 321 surge quando uma NF-e é emitida com a Finalidade igual a "4 - Devolução de mercadoria", porém nenhum documento fiscal referenciado é informado.

Ao emitir uma NF-e com finalidade de devolução de mercadoria, é obrigatório informar o documento fiscal que está sendo devolvido no campo NFref.

Exemplo:

Se uma NF-e é emitida com a Finalidade "4 - Devolução de mercadoria", mas nenhum documento referenciado é informado, a NF-e será rejeitada pela SEFAZ com o motivo 321.


Solução:

Para resolver esse problema de rejeição, é importante inserir o documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Em todas as situações em que uma NF-e é emitida para devolução de mercadoria, é essencial incluir o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.

Exemplo XML

Certifique-se de incluir corretamente as informações do documento fiscal referenciado no Grupo de Documentos Referenciados para que a NF-e esteja em conformidade com as regras da SEFAZ e evite a Rejeição 321. É essencial fornecer os dados precisos do documento fiscal que está sendo devolvido.

Referência