Entenda a causa e como resolver a Rejeição 315 - Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF durante a emissão de NF-e/NFC-e
Causa:
Ao emitir uma NF-e (Nota Fiscal eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) com data anterior à autorização desses documentos na UF (Unidade Federativa), a rejeição "315 - Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF" será gerada.
Exemplo:
Uma NFC-e foi emitida com a data de 01/01/2016 em um estado que iniciou a autorização desse tipo de documento apenas em 10/01/2016. Nesse caso, a NFC-e será rejeitada devido ao motivo 315.
Campos no XML:

Regra de validação da SEFAZ
Solução:
Certifique-se de verificar a data em que o seu Estado começou a autorizar a emissão das NF-e e NFC-e. É fundamental garantir que a data de emissão do documento seja igual ou posterior a essa data de início de autorização, evitando assim rejeições como a rejeição "315 - Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF". Fique atento às datas para evitar problemas futuros com a emissão de suas notas fiscais eletrônicas.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v1.20) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=