305 - Rejeição: Destinatário bloqueado na UF

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 305 - Destinatário bloqueado na UF durante a emissão de NF-e

Causa:

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do modelo 55 é emitida e o destinatário está bloqueado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), a NF-e será rejeitada pelo motivo 305. Isso significa que a situação do destinatário no sistema está marcada como "Bloqueado", impedindo a emissão da NF-e. Nesse caso, é importante que o emitente oriente o destinatário a entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para regularizar a sua situação e possibilitar a emissão da NF-e com sucesso.

Regra de validação da SEFAZ:

Solução:

O responsável pela emissão de uma NF-e rejeitada com o código de retorno 305 não tem a capacidade de corrigir a situação, pois o código está relacionado a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.

Nesse caso, é recomendável que o emitente oriente o destinatário a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação e assim possibilitar a emissão bem-sucedida da NF-e.

Referências