Entenda a causa e como resolver a Rejeição 305 - Destinatário bloqueado na UF durante a emissão de NF-e
Causa:
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do modelo 55 é emitida e o destinatário está bloqueado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), a NF-e será rejeitada pelo motivo 305. Isso significa que a situação do destinatário no sistema está marcada como "Bloqueado", impedindo a emissão da NF-e. Nesse caso, é importante que o emitente oriente o destinatário a entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para regularizar a sua situação e possibilitar a emissão da NF-e com sucesso.
Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
O responsável pela emissão de uma NF-e rejeitada com o código de retorno 305 não tem a capacidade de corrigir a situação, pois o código está relacionado a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.
Nesse caso, é recomendável que o emitente oriente o destinatário a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação e assim possibilitar a emissão bem-sucedida da NF-e.
Referências
- Nota Técnica 2019.001 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=