Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF

Artigo visando orientar durante a rejeição Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF

Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF

Causa

A rejeição da NF-e (modelo 55) ocorre quando a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) é identificada como "Não Habilitado".

Solução

Para resolver esta ocorrência, siga estes passos:

  1. Verifique a situação cadastral do destinatário junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), pois pode haver alguma irregularidade. Abaixo estão as situações em que a inscrição estadual resulta na irregularidade da emissão da NF-e:

    • I.E. Suspensa
    • I.E. Cancelada
    • I.E. Baixada
    • I.E. Em Processo de Baixa
  2. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ através do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.

  3. Para corrigir, solicite ao seu cliente que entre em contato com a SEFAZ da Unidade Federativa (UF) dele para identificar o motivo da irregularidade e regularizar o problema. Além disso, é necessário acessar a rotina 1409 e cancelar a nota fiscal. Assim que o cliente regularizar a situação, faça um novo pedido.

Estes passos devem ajudar a resolver a rejeição da NF-e e garantir a regularidade da operação.

Referência