Entenda a causa e como resolver a Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Caso uma Nota Fiscal Eletrônica seja emitida e o emissor apresente alguma inconsistência em seu cadastro, a Sefaz irá rejeitá-la com o código "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente".
A seguir, são apresentadas as situações relacionadas à inscrição estadual que podem resultar na rejeição do uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Regra de validação da SEFAZ
SOLUÇÃO
Para confirmar a situação da sua Inscrição Estadual, é importante verificar se ela se encontra em uma das condições mencionadas. Você pode consultar o seu cadastro através do site SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
A Situação Cadastral ATIVO implica que o estabelecimento está HABILITADO a realizar operações como contribuinte do ICMS.
Referência
- http://www.sintegra.gov.br/
- http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20tq7zNwy6jo=