301 - Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente durante a emissão de NF-e

CENÁRIO


Caso uma Nota Fiscal Eletrônica seja emitida e o emissor apresente alguma inconsistência em seu cadastro, a Sefaz irá rejeitá-la com o código "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente".


A seguir, são apresentadas as situações relacionadas à inscrição estadual que podem resultar na rejeição do uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Regra de validação da SEFAZ

SOLUÇÃO

Para confirmar a situação da sua Inscrição Estadual, é importante verificar se ela se encontra em uma das condições mencionadas. Você pode consultar o seu cadastro através do site SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte

A Situação Cadastral ATIVO implica que o estabelecimento está HABILITADO a realizar operações como contribuinte do ICMS.


Referência