288 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente durante a emissão de NF-e

Causa:

Quando uma NF-e é emitida e o código do município onde ocorreu o transporte não está presente na tabela de Municípios do IBGE, a rejeição "288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente" acontece.

Exemplo:

Imagine que uma Nota Fiscal eletrônica tenha sido emitida, com o Município do Fato Gerador do Transporte sendo a cidade de Uberlândia em Minas Gerais, e o Código do Município informado seja 3170200. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com a rejeição 288, pois o cMunFG do Transportador não está na tabela do IBGE e não corresponde ao código da cidade de Uberlândia.

Campos no XML:


Regra de validação da SEFAZ:

Solução:

Para resolver esse problema, é necessário consultar a Tabela de Municípios do IBGE e identificar o código correto correspondente ao Município do Fato Gerador do Transporte. Você pode fazer isso acessando o seguinte endereço: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.sht

Referência