Entenda a causa e como resolver a Rejeição 288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente durante a emissão de NF-e
Causa:
Quando uma NF-e é emitida e o código do município onde ocorreu o transporte não está presente na tabela de Municípios do IBGE, a rejeição "288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente" acontece.
Exemplo:
Imagine que uma Nota Fiscal eletrônica tenha sido emitida, com o Município do Fato Gerador do Transporte sendo a cidade de Uberlândia em Minas Gerais, e o Código do Município informado seja 3170200. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com a rejeição 288, pois o cMunFG do Transportador não está na tabela do IBGE e não corresponde ao código da cidade de Uberlândia.
Campos no XML:
Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
Para resolver esse problema, é necessário consultar a Tabela de Municípios do IBGE e identificar o código correto correspondente ao Município do Fato Gerador do Transporte. Você pode fazer isso acessando o seguinte endereço: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.sht
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=