Entenda a causa e como resolver a Rejeição 284 - Certificado Transmissor revogado durante a emissão de NF-e
Causa:
No momento em que o Certificado Transmissor abrir uma conexão com a Sefaz e for verificado que este consta na Lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada por Certificadoras, a mensagem assinada não poderá ser transmitida ao Ambiente de Autorização da Sefaz. Nessa situação, a Sefaz irá retornar a rejeição "284 - Certificado Transmissor revogado".
Regra de validação SEFAZ:
Solução:
Deve-se verificar o motivo pelo qual o Certificado Transmissor foi revogado e substituí-lo por um válido / ativo. Feita a substituição pode-se realizar o reenvio da NF-e para que seja autorizada.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=