278 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega inexistente

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 278 - Código Município do Local de Entrega inexistente durante a emissão de NF-e

Causa:

A Rejeição 278 surge quando uma NF-e é emitida e o Local de Entrega é informado com uma UF diferente de EX (Exterior), mas o Código do Município do Local de Entrega não está presente na tabela de Municípios do IBGE. Isso resulta na rejeição da NF-e com a mensagem "Código Município do Local de Entrega inexistente".

Exemplo:

Se uma NF-e é emitida com a cidade de Goiânia como Município de Entrega e é informado o Código do Município como 5208700, sendo que o código correto para Goiânia é 5208707, a NF-e será rejeitada devido à inconsistência no código do município.

Regra de validação da SEFAZ

Solução:

Para corrigir essa rejeição, consulte a tabela de Municípios do IBGE para encontrar o código correto do Município de Entrega. Após obter o código correto, modifique as informações na sua NF-e, nesse endereço abaixo:

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

XML corrigido

Ao corrigir o XML dessa maneira, você assegura que o código do município do Local de Entrega seja válido e evita a Rejeição 278. Se necessário, consulte a tabela do IBGE ou o site oficial do IBGE para obter informações precisas sobre os códigos dos municípios.

Referência