Entenda a causa e como resolver a Rejeição 275 - Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário durante a emissão de NF-e
Causa:
Se uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for emitida para um destinatário localizado no Brasil (com Unidade Federativa diferente de EX - Exterior) e os dois primeiros dígitos do código do município forem diferentes do código da UF correspondente à sigla da UF informada nos dados do endereço do destinatário, a rejeição "275 - Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário" será gerada.
Exemplo:
Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi emitida para um destinatário localizado no Estado do Rio Grande do Sul (cUF = 43), na cidade de Porto Alegre, porém, o código "5208707" foi informado incorretamente. Nesse caso, a NF-e será rejeitada devido ao motivo 275.
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Regra de validação da SEFAZ
Solução:
É importante verificar a sigla da UF do Destinatário e consultar a tabela do IBGE para encontrar o código correto do Município. Certifique-se de que o código do Município seja o mesmo da Unidade Federativa do destinatário informada. Para realizar essa consulta, acesse o seguinte endereço:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=