271 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente

Entenda a causa e como resolver a rejeição 271 - Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente durante a emissão de NF-e

Causa:

Quando você estiver emitindo uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fique atento se o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG) tiver os dois primeiros dígitos diferentes do Código da Unidade Federativa (cUF), pois nesse caso a NF-e será rejeitada com o código "271 - Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente".


Exemplo:

Suponhamos que uma NF-e tenha sido emitida com o Código do Município do Fato Gerador igual a "5208707", referente à cidade de Goiânia. No entanto, foi inserido no campo do Código da UF o valor "43", que corresponde ao Estado do Rio Grande do Sul. Nesse cenário, a NF-e será rejeitada, e o motivo da rejeição será o código 271.

Campos no XML:


Regra de validação da SEFAZ:

Solução:

A solução para esse problema é corrigir o Código do Município do Fato Gerador, utilizando um código correspondente a uma cidade localizada no mesmo Estado do emitente, identificado pelo Código da UF. Para encontrar o código correto do Município do Fato Gerador, consulte a tabela de Municípios do IBGE. Você pode acessar essa tabela através do seguinte endereço:

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

Referência