251 Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Entenda a causa e como resolver a rejeição 251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Causa

Quando emitido uma NF-e (mod. 55) e for informado o campo SUFRAMA (tag <ISUF>) e o Estado/Município do destinatário não for pertencente ao SUFRAMA, será retornado a rejeição 251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA.

 

Estados e municípios pertencentes ao SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus): AC-Acre, ou AM-Amazonas, ou RO-Rondônia, ou RR-Roraima, ou AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana).

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a UF e/ou Município informado para o destinatário.

Quando for informado o código SUFRAMA para o destinatário (<ISUF>), o estado e município desse destinatário deve ser pertencente ao SUFRAMA.

Verifique o estado e o município do destinatário, faça as correções e então reenvie o documento.

 

Exemplo XML:

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=