Rejeição 248 - UF do Recibo diverge da UF autorizadora

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 248 - UF do Recibo diverge da UF autorizadora durante a emissão de NF-e

Causa

A rejeição ocorre quando, ao consultar o recibo de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a UF do recibo não corresponde à UF que processou a NF-e. Em resumo, para evitar esse problema, certifique-se de que a consulta do recibo seja feita na mesma UF que processou a NF-e. É essencial que a UF do recibo esteja alinhada com a UF autorizadora que recebeu a nota fiscal através da solicitação de envio.

Regra de validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver esse problema, ao verificar o recibo de uma NF-e, é importante certificar-se de que a consulta seja feita na UF correta, aquela que processou e autorizou a emissão da nota fiscal. Isso é essencial para manter a consistência das informações entre a consulta de recibo e o processamento realizado pela UF autorizadora.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) -  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=