Rejeição 247: Sigla da UF do Emitente Diverge da UF Autorizadora

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 247 Sigla da UF do Emitente Diverge da UF Autorizadora

Causa

A rejeição 247 ocorre quando a sigla da UF do Emitente informada no CT-e é diferente da UF autorizadora. Isso significa que a UF cadastrada no endereço do emitente não corresponde ao código da UF utilizado para autorização no sistema da SEFAZ.

Regra de validação da SEFAZ

Como resolver

Para corrigir a rejeição 247, siga os seguintes passos:

  1. Verifique os Dados do Emitente:Caso tenha alguma dúvida referente a rejeição, basta entrar em contato com nosso suporte para que seja verificada a configuração.
  2. Ajuste a Sigla da UF: Caso haja divergência, corrija a sigla da UF no cadastro do emitente para que corresponda ao código da UF autorizadora.
  3. Reenvio do CT-e: Após ajustar os dados, reenvie o CT-e para processamento.

Referencia

  • MOC CTe 4.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#