Rejeição 247 - Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 247 - Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora durante a emissão de NF-e

Causa

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com a Sigla da Unidade Federativa (UF) do Emitente (tag: emit / enderEmit / UF) diferente do Código da UF (tag: ide / cUF) do próprio Emitente, o sistema irá rejeitar a emissão com a mensagem de erro "247 - Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora". Isso ocorre para garantir a consistência e validade das informações fiscais, evitando possíveis problemas na autorização e processamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver esse problema, é necessário garantir que a Sigla da UF do Emitente e o Código da UF correspondam da NF-e. Você pode corrigir isso alterando o Código da UF para que ele seja compatível com a Sigla do emitente. Também é possível ajustar os dados do Emitente para que tanto a Sigla da UF quanto os dados do endereço estejam de acordo com o Código da UF. Geralmente, o erro está no Código da UF.

Abaixo tabela dos códigos de cada UF

Código UF Unidade da Federação UF
11 Rondônia RO
12 Acre AC
13 Amazonas AM
14 Roraima RR
15 Pará PA
16 Amapá AP
17 Tocantins TO
21 Maranhão MA
22 Piauí PI
23 Ceará CE
24 Rio Grande do Norte RN
25 Paraíba PB
26 Pernambuco PE
27 Alagoas AL
28 Sergipe SE
29 Bahia BA
31 Minas Gerais MG
32 Espírito Santo ES
33 Rio de Janeiro RJ
35 São Paulo SP
41 Paraná PR
42 Santa Catarina SC
43 Rio Grande do Sul (*) RS
50 Mato Grosso do Sul MS
51 Mato Grosso MT
52 Goiás GO
53 Distrito Federal DF

 

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) -  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=