Entenda a causa e como resolver a Rejeição 231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF durante a emissão de NF-e
Causa:Se ao emitir uma NF-e, a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver associada ao CNPJ correspondente, a rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF" será recebida.
Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
Consulte o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para encontrar a Inscrição Estadual correta associada ao CNPJ.
Referências:
- Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=