228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Entenda a causa e como Resolver a Rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada

Causa:

Ocorre quando for emitida uma NF-e com atraso maior que 30 dias, ou outro limite conforme critério da Sefaz de cada UF, contando a partir da data atual.

Exceções à regra:

  • Exceção 1: A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão.

  • Exceção 2: A critério da UF, pode ser aceita a NF-e (nota fiscal eletrônica) com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (TAG tpEmis = 2, 4, 5). Neste caso, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) Autorizadora irá retornar o cStat = ”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003)

Regra de validação da SEFAZ:

Como resolver:

Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.

Feito isso, basta reenviar o documento.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=