Entenda a causa e como resolver a Rejeição 227 - CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital durante a emissão de NF-e
Causa
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CPF (CPF do emitente) que difere do CPF do Certificado Digital, a rejeição "Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital" será gerada.
Existem duas situações em que essa rejeição pode ocorrer:
1. Quando o CPF do emitente é informado incorretamente.
2. Quando o CPF é informado incorretamente ou há omissão dos 0's à esquerda do CPF no XML.
Regra de validação da SEFAZ
Como Resolver
Para resolver a rejeição "Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital", é essencial verificar se o CPF do emitente foi inserido corretamente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Caso o CPF esteja correto, é necessário certificar-se de que o Certificado Digital utilizado para assinar a NF-e realmente pertence ao CPF do emitente. Essa verificação é crucial para garantir a consistência e validade dos dados da NF-e, evitando possíveis problemas de rejeição por parte da SEFAZ. Certificar-se da correspondência entre o CPF do emitente e o CPF associado ao Certificado Digital utilizado é fundamental para uma emissão correta e sem contratempos.
Referencia
- Nota Técnica 2018.001 - v.1.10 - Publicada em 27/02/2020 pela SEFAZ