Rejeição 220: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação

Rejeição 220: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação


CENÁRIO


Se houver uma tentativa de cancelamento de uma NF-e após o prazo de 24 horas de sua emissão, será retornado a rejeição "220 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação".


COMO RESOLVER


O prazo padrão de cancelamento da nota fiscal é, em geral, de 24 horas, dependendo do estado pode haver uma variação.

Existem 2 opções para tratar deste caso, são as seguintes:


  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas SSEFAZ disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;

  2. A segunda opção, mais simples, é emissão de uma NF-e de Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.

Caso opte pela segunda opção, você deverá selecionar no campo "Finalidade do Documetento" a opção "Devolução de mercadoria" na aba "Pedidos" da sua nota.



Automaticamente a aba "Referenciar NF-e" será habilitada para que você insira a chave de acesso da nota fiscal complementar: