211 - Rejeição: IE do substituto inválida

211 - Rejeição: IE do substituto inválida

Causa:

Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida. A  Inscrição Estadual do Substituto 

Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação 

de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos. 


Solução:

Deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá está

cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se

informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo.