Rejeição 210: IE do destinatário inválida

Rejeição 210: IE do destinatário inválida


CENÁRIO


Esta rejeição pode estar associada ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, preenchimento incorreto ou, em alguns casos, o Contribuinte não possuir IE ativa na Sefaz.


COMO RESOLVER


Devemos verificar se a IE cadastrada no sistema confere com a IE cadastrada na SEFAZ.

Para isso, podemos consultar no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.


OBS: Ao consultarmos no Sintegra, além de verificamos se a IE constada confere com a IE cadastrada no portal, devemos observar o campo "SITUAÇÃO CADASTRAL". Esse campo deve estar como ATIVO, pois conforme regra da SEFAZ, se o campo difere de ATIVO, a IE não deve constar na nota fiscal.



 

"A Situação Cadastral ATIVO implica que o estabelecimento está HABILITADO a realizar operações como contribuinte do ICMS. A Inscrição Estadual com Situação Cadastral diferente de ATIVO é considerada NÃO HABILITADA a realizar operações como contribuinte do ICMS e, portanto, não deve constar em documentos fiscais que acobertem operações com ICMS"


1º Caso: O IE do contribuinte está preenchido incorretamente, portanto devemos ir ao menu Cadastro > Dados do Pedido > Contribuinte , alterar o campo "Inscrição Estadual" com a IE correta. Caso tenha dúvidas da numeração exata, recomendamos seguir o passo acima, verificando a mesma no SINTEGRA.



 

2º Caso: O contribuinte tenha a Situação Cadastral diferente de ativa, devemos ir ao menu Cadastro > Dados do Pedido > Contribuinteallterar o campo "Indicador da Inscr. Estadual" para "Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuinte do ICMS". Conforme abaixo: