209 - Rejeição: IE do emitente inválida

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 209 - IE do emitente inválida durante a emissão de NF-e

Causa:

Se ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for identificado que a Inscrição Estadual do Emitente está inválida, é necessário corrigir essa informação. A Inscrição Estadual é um registro fundamental para a regularidade fiscal da empresa e sua validade deve ser verificada através do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do emitente. Certifique-se de que a Inscrição Estadual esteja correta para evitar problemas futuros com a emissão de NF-e.

Regra de validação da SEFAZ:

Solução:

Verifique a Inscrição Estadual (IE) do Emitente da NF-e e faça a correção necessária. Você pode consultar o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.

SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo.

Referências:

  • Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=