Entenda a causa e como resolver a rejeição 203 - Rejeição emissor não habilitado para emissão do MDF-e
Causa:
A validação realizada pela SEFAZ revelou que a empresa ainda não está habilitada na SEFAZ de origem para emitir MDF-e. Apenas contribuintes credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente (Produção ou Homologação) que está sendo utilizado, poderão emitir MDF-e. Se o emissor não tiver esse credenciamento, a rejeição 203 será retornada.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução:
Para resolver a Rejeição 203, verifique se o emitente do manifesto está habilitado na SEFAZ.
Para obter o credenciamento, entre em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicite os procedimentos necessários para o cadastro.
Depois de regularizar a situação, você poderá reemitir o MDF-e.
Referências:
Manual de orientação ao contribuinte: MOC MDF-3.00B - Visão Geral