203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e

Entenda a causa e como resolver a rejeição 203 - Rejeição emissor não habilitado para emissão do MDF-e

Causa:

A validação realizada pela SEFAZ revelou que a empresa ainda não está habilitada na SEFAZ de origem para emitir MDF-e. Apenas contribuintes credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente (Produção ou Homologação) que está sendo utilizado, poderão emitir MDF-e. Se o emissor não tiver esse credenciamento, a rejeição 203 será retornada.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução:

Para resolver a Rejeição 203, verifique se o emitente do manifesto está habilitado na SEFAZ.

Para obter o credenciamento, entre em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicite os procedimentos necessários para o cadastro.

Depois de regularizar a situação, você poderá reemitir o MDF-e.

Referências: 

Manual de orientação ao contribuinte: MOC MDF-3.00B - Visão Geral